Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, pois são inúmeras as necessidades e situações que envolvem os cuidados de um imóvel alugado.
Lei do Inquilinato
De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção são de responsabilidade do locatário. No Brasil, a locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário, no qual constam os direitos e deveres de cada parte. Esse documento regula a transação e deve seguir o que prevê a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
De acordo com a mesma, ao locador cabe “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Responsabilidades do Proprietário de Imóvel Alugado
A Lei do Inquilinato especifica, de forma clara, as obrigações do locador. Dentre elas, sobre o estado do imóvel: Art. 22, I – O locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Ou seja, o locador, sozinho ou em associação com o condomínio, é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso como:
É importante ressaltar que, conforme Art. 23, IV da lei em questão, a necessidade de realizar algum desses reparos deve ser imediatamente comunicada por escrito pelo inquilino, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação.
Vale lembrar, ainda, que nem sempre um dano estrutural é de responsabilidade do proprietário. Às vezes, por o inquilino não fazer a manutenção de algum item, o problema se agrava de forma a se tornar um dano estrutural e, muitas vezes, o locatário tenta passar esse problema para o proprietário. Em caso de dúvida, o proprietário poderá mandar um ou mais profissionais técnicos para verificar a causa do problema. Sendo assim, se constatado mau uso do inquilino, este deverá arcar com o prejuízo. Um exemplo prático seria o de canos entupidos, causados por descarte de dejetos na pia.
Responsabilidades do Inquilino
Via de regra, o morador é responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver, consertando tudo o que deteriorar (Art. 23). Por exemplo:
O inquilino não só é responsável pela manutenção do imóvel, mas também por danos causados por si ou terceiros. Art. 23, V: “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.
Obs: A substituição de peças e objetos deve ser feita, preferencialmente, por outros da mesma marca e padrão.
Manutenções causadas por Desgastes Naturais
Mesmo não havendo dano causado pelo morador, sempre haverá a necessidade de manutenções regulares e eventuais decorrentes de desgastes naturais. Nesses casos, de quem é a obrigação? Algumas situações merecem uma análise individual. Veja a seguir:
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